MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO, CIRURGIAS COMPLEXAS E DE ALTO CUSTO, CIRURGIAS REPARADORAS, TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES E HOME CARE, NEGADOS?
Fale conosco, podemos ajudar você a conseguir o seu tratamento, seja pelo Plano de Saúde ou SUS.
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Apresentação

O escritório Siena & Balardi Advocacia foi fundado em 1982, estando situado na cidade de Dourados – MS, temos como objetivo oferecer de forma dinâmica e personalizada serviços jurídicos de qualidade para atender às necessidades de nossos clientes, buscando assim garantir apoio abrangente, trazendo economia e rapidez nas diversas situações apresentadas, afinal, a saúde não pode esperar!

Nosso quadro de colaboradores é composto por profissionais especializados e altamente qualificados para cuidar dos seus interesses e te ajudar a alcançar o seu bem mais precioso, a sua qualidade de vida.

Como podemos ajudá-lo?

Direito da Saúde

O direito à saúde é um princípio fundamental que reconhece o acesso equitativo e adequado aos cuidados médicos e serviços de saúde como um direito humano básico. Este conceito está enraizado em documentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhecem que toda pessoa tem direito ao padrão mais elevado possível de saúde física e mental.

O direito à saúde implica que os governos e outras instituições devem trabalhar para garantir que todos os indivíduos tenham a oportunidade de alcançar o melhor estado de saúde possível, sem discriminação de qualquer tipo. Isso envolve garantir acesso a cuidados médicos de qualidade, medicamentos essenciais, serviços preventivos, saneamento básico, água potável e outras condições que afetam a saúde.

PRINCIPAIS DÚVIDAS:

– Havendo a indicação e relatório médico detalhado, do qual justifica a necessidade do tratamento para a saúde do paciente, a recusa do plano de saúde é considerada abusiva.

– Tudo dependerá da natureza da ação, mas geralmente, os documentos necessários, são a negativa por escrito seja ela do Plano de Saúde ou do SUS, documentos pessoais (CPF, RG e comprovante de residência), bem como o laudo médico indicando a necessidade do tratamento.

  • Nesses casos, quando o medicamento não está listado no SUS, alguns requisitos devem ser preenchidos, sendo eles:
  • O medicamento deve ter aprovação da ANVISA, podendo haver exceções quando se tratar de doença rara.
  • Demonstrar a hipossuficiência econômica do paciente em face a compra desse medicamento.
  • Laudo médico do qual demonstra que o referido medicamento é imprescindível para a saúde do paciente, que o SUS não oferece outro medicamento similar que possua a mesma eficácia, não podendo ser substituído.
  • Com as documentações em mãos, deve-se fazer um pedido administrativo à Secretária de Saúde, se, mesmo após a apresentação da documentação houver a negativa pelo SUS, deve-se juntar esta negativa escrita, juntamente com a documentação acima indicada e procurar um advogado especialista para tentar a reversão dessa decisão pela via judicial.

– A duração de um processo pode variar de acordo com a comarca, a prestatividade dos servidores, a complexidade da causa, enfim, vários fatores podem influenciar, todavia, para assegurar as necessidades do paciente, temos a possibilidade de realizar um pedido LIMINAR, do qual em poucos dias o Juiz decide sobre a causa, não necessitando aguardar todo o processo para obter o referido tratamento

– Há determinados fatores que devem ser observados, para cada caso será uma orientação, pois tudo dependerá do tipo de Plano de Saúde contratado, a coparticipação do Plano, as condições financeiras do paciente e principalmente a agilidade no trâmite. Portanto, procure um advogado especialista para que este possa te orientar da melhor maneira possível.

 

Conheça nossos Advogados

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Thiago Siena De Balardi

Pós Graduado em Direito Médico Hospitalar/odontológico
Pos graduado em processo civil

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Mariana Jayne Ribeiro

Especialista em processo civil

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José Carlos Gomes

Especialista em compliance tributário

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Socia proprietária e fundadora do escritorio esp. direito do trabalho

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